Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45062, de 13 de julho de 2000

Nº 45062/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complemnetar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica reclassificada para Local III, na conformidade do artigo 2° do referido diploma legal, a partir de 24 de março de 2000, a Penitenciária de Martinópolis, classificada como de Local pelo Decreto nº 44.591, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se à Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVI do artigo 1.º do Decreto n.º 44.591, de 27 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2000.

MÁRIO COVAS

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo