São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45062, de 13 de julho de 2000
Nº 45062/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVI do artigo 1.º do Decreto n.º 44.591, de 27 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2000.