São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45060, de 12 de julho de 2000
Nº 45060/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.