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Decreto Estadual de São Paulo nº 45060, de 12 de julho de 2000

Nº 45060/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o cargo de Gerente Jurídico no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro de Pessoal da Fundação para o Remédio Popular - Furp, constante do Anexo a que se refere o artigo 12 do Decreto n.° 43.542, de 15 de outubro de 1998, ficando, em consequência, o referido cargo excluído do Subquadro de Cargos Permanentes do mencionado Quadro e Anexo.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2000

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2000.

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