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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4504, de 17 de setembro de 1974

Nº 4504/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terras destinadas à bacia de acumulação, necessárias a execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do rio Paraiba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e com fundamento no parágrafo único, do

Artigo 3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriaçãoo das áreas de terra, inclusive benfeitonas e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto-Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário Oficil da União, de 8 de dezembro de 1971, constantes no Mapa Geral CESP-GL, anexado aos Autos n.° 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas propriedades se atribuem a Sebastião Barreto da Silva (AP-01-AP-CAD-23), José Antonio de Moura (AP-02-AP-CAD-24), João Batista de Oliveira (AP-03-AP-CAD-25), Antenor Alves dos Santos (AP-04-AP-CAD-26), José Miranda (AP-05-AP-CAD-27), Francisco Maximino dos Santos (AP-06-AP-CAD-28), João Batista dos Santos (AP-07AP-CAD-29), Vitoria Eugenia de Andrade (AP-08-AP-CAD-30), Antonio Alves de Carvalho (AP-09-AP-CAD-31), João Alves de Carvalho (AP-10-AP-CAD-32), Liudas Mazeika (AP-ll-AP-CAD-33), Mozart Salgado (AP-1130-AP-CAD-792), Luciano Gaspar (AP-1318-AP-CAD-634), João Lemes da Silva (AP-1302-AP-CAD386), ou a quem de direito, áreas essas referidas no
Art. 2.
, do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971, e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971.

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

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