São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4504, de 17 de setembro de 1974
Nº 4504/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terras destinadas à bacia de acumulação, necessárias a execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do rio Paraiba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e com fundamento no parágrafo único, do
Artigo 3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.