São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45026, de 19 de julho de 1965
Nº 45026/1965
DECRETO N. 45.026, DE 19 DE JULHO DE 1965
Acrescenta um parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965, o seguinte parágrafo:
"
unico
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto