Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45026, de 19 de julho de 1965

Nº 45026/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 45.026, DE 19 DE JULHO DE 1965

Acrescenta um parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965, o seguinte parágrafo:

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo