São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44698, de 6 de abril de 1965
Nº 44698/1965
DECRETO N. 44.698, DE 6 DE ABRIL DE 1965
Altera dispositivos do R G.S., revoga o Decreto n. 41.957, de 27 de maio de 1963, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - O artigo 672 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação;
"
Artigo 3.º - Cada Secretaria de Estado ou Órgão diretamente subordinado ao Governador organizará registios de contrôle do andamento dos processos administrativos e das sindicâncias realizados em suas dependências, expedindo instruções para o cumprimento do disposto nêste artigo.
Artigo 4 º - As comunicações que, pelos artigos 633, 638 e 639, do Deeretr n.º 42 850, de 30 de dezembro de 1963, eram dirigidas ao Secretário da Justiça, passam a ser feitas, únicamente, à Diretoria. Geral da Secretaria de Estado interessada ou ao dirigente de Órgãos diretamente subordinado ao Governador, quando fôr o caso.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especiaimente ás do Decreto n.º 41 957, de 27 de maio de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substs.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.