São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45005, de 14 de julho de 1965
Nº 45005/1965
DRECRETO N.45.005, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre as comemorações do aniversário da lei n. 8.233, de 17 de julho de 1964, que instituiu o "Talão da Fortuna"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto