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Decreto Estadual de São Paulo nº 45005, de 14 de julho de 1965

Nº 45005/1965

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DRECRETO N.45.005, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre as comemorações do aniversário da lei n. 8.233, de 17 de julho de 1964, que instituiu o "Talão da Fortuna"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- É instituida no mês de setembro a semana educativa contra a sonegação fiscal, em comemoração ao aniversário da lei n. 8 233, de 17 de julho de 1964, que criou o concurso do Talão da Fortuna.
Art. 2.
- Será rememorada a data anualmente, nas escolas públicas primárias e secundárias.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e a Secretaria da Fazenda, anualmente, no mês de junho, designarão comissões que de acôrdo com as autoridades escolares e fazendárias elaborarão instruções para o cumprimento do disposto anteriormente e solicitarão colaboração de outras entidades públicas e de associações particulares.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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