São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45000, de 14 de julho de 1965
Nº 45000/1965
DECRETO N. 45.000, DE 14 JULHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 100.000.000, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto