São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44999, de 14 de julho de 1965
Nº 44999/1965
DECRETO N. 44.999, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 140.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto