São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44996, de 14 de julho de 1965
Nº 44996/1965
DECRETO N. 44.996, DE 14 DE JULHO DE 1965
Abre crédito suplemental na Faculdade de Filosofia. Ciências e letras de Marília
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto