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Decreto Estadual de São Paulo nº 44996, de 14 de julho de 1965

Nº 44996/1965

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DECRETO N. 44.996, DE 14 DE JULHO DE 1965

Abre crédito suplemental na Faculdade de Filosofia. Ciências e letras de Marília

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 116.000.000 (cento e dezesseis milhões de cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação de igual valor feita A verba n. 341. 3 2.1.3 - 64 1040 - 12, do Orçamento do Estado conforme o Decreto número 44.740, de 20 de abril de 1965, expedido nos têrmos do artigo 18 inciso II da Lei n. 8.443. de 3 de dezembro de 1964.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data/de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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