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Decreto Estadual de São Paulo nº 44991, de 23 de junho de 2000

Nº 44991/2000

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Art. 1.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Deinter 1 - São José dos Campos passa a subordinar-se à Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos do referido Departamento.

Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 9.º do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ia alinea "c" do inciso I:

"c) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jambeiro e de Monteiro Lobato;"; (NR)

IIa alinea "c" do inciso IV:

"c) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.

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