São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44991, de 23 de junho de 2000
Nº 44991/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 9.º do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jambeiro e de Monteiro Lobato;"; (NR)
"c) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.