São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44986, de 14 de julho de 1965
Nº 44986/1965
DECRETO N. 44.986, DE 14 DE JULHO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.359.579.000 autorizado pelo artigo 18, inciso II da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Carlos de Ataliba Nogueira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto