São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44954, de 6 de junho de 2000
Nº 44954/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer bases de dados consistentes, atualizadas e de fácil acesso;
Considerando a necessidade de padronizar e melhorar a qualidade dos procedimentos administrativos referentes ao cadastramento, à emissão da licença de funcionamento e do termo de responsabilidade técnica, no âmbito das competências da vigilância sanitária;
Considerando a necessidade da articular interinstitucionalmente o intercâmbio de informações com outras esferas governamentais, a fim de utilizar as aludidas informações como ferramenta de trabalho, tendo como objetivo o planejamento das ações de vigilância sanitária, no âmbito do Sistema Único de Saúde de São Paulo - SUS SP;
Considerando os termos do pacto realizado no I Encontro Estadual de Vigilância Sanitária, em novembro de 1999, entre o Estado e seus Municípios, consoante o Sistema Único de Saúde de São Paulo - SUS SP,
Decreta:
Artigo 13 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de junho de 2000.