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Decreto Estadual de São Paulo nº 44925, de 22 de junho de 1965

Nº 44925/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 44.925, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os

recursos provenientes da suplementação de igual valor feito a verba n. 347 3. 2.1.3

- 64 - item 1040- inciso 4 do orçamento do Estado através do Decreto n. 44.740 de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 22 de junho de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto

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