São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44925, de 22 de junho de 1965
Nº 44925/1965
DECRETO N. 44.925, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
recursos provenientes da suplementação de igual valor feito a verba n. 347 3. 2.1.3
- 64 - item 1040- inciso 4 do orçamento do Estado através do Decreto n. 44.740 de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 22 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto