São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44919, de 22 de junho de 1965
Nº 44919/1965
DECRETO N. 44.919, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado na Vila Sônia, 30.º subdistrito
- Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário ao Departamento de Águas e Esgotos, para a construção de Reservatório
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.508,25 (onze mil, quinhentos
oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado à Avenida Giovan Gronchi, na Vila Sônia, 30.º subdistrito - Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário à construção de Reservatório, que consta pertencer Julio Durski e outros, com as divisas e confrontações constantes da planta DPO-1-317, que com êste baixa. devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secre tário dos Serviços e Obras Públicas (Ref. DJ. n. 25.343 64).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto