São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44902, de 16 de junho de 1965
Nº 44902/1965
DECRETO N. 44.902, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.