Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44895, de 16 de junho de 1965

Nº 44895/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 44.895, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade dc Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito no valor de Cr$ 6.600.000 (seis milhôes e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da referida Faculdade.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a verba 344-8.9314 - 49-491-1, pelo Decreto n. 44.251, de 18 de de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964 (Subvenção do Estado).

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios O Govêrno, aos 16 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo