São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44895, de 16 de junho de 1965
Nº 44895/1965
DECRETO N. 44.895, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios O Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto