São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44876, de 15 de junho de 1965
Nº 44876/1965
DECRETO N. 44.876, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo p/ expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto