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Decreto Estadual de São Paulo nº 44876, de 15 de junho de 1965

Nº 44876/1965

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DECRETO N. 44.876, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 10.900.000 (dez milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 347-3.2.9 0 - item 1.110, inciso 1, do orçamento do Estado, através do Decreto n. 44.740. de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins, respondendo p/ expediente da

Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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