São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44875, de 15 de junho de 1965
Nº 44875/1965
DECRETO N. 44.875, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de Crédito suplementar no Departamento de Águas Energia Elétrica
ADEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto