São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44874, de 15 de junho de 1965
Nº 44874/1965
DECRETO N. 44.874, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18. inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expedien te da Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto