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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44867, de 31 de maio de 1965

Nº 44867/1965

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DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965

Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no

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Art. 1.
- No corrente exercício, o requerimento e demais documentos aludidos no artigo 9.º do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, até o dia 15-6-65.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

José Adolpho da Silva Gordo

José Carlos de Ataliba Nogueira

Juvenal Rodrigues de Moraes

Arnaldo Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto

DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965

Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no

§ 1º° do artigo 9.° do Decreto N.° 42. 756, de 10 de dezembro de 1963

Retificação:

Onde se lê:

Adhemar Pereira de Barros

Ernesto de Moraes Leme

José Adolpho da Silva Gordo

José Carlos de Ataliba Nogueira

Juvenai Rodrigues de Moraes

Arnaldo Cerdeira

Leia-se:

Adhemar Pereira de Barros

Ernesto de Moraes Leme

José Adolpho da Silva Gordo

José Carlos de Ataliba Nogueira

Juvenal Rodrigues de Moraes

Arnaldo dos Santos Cerdeira

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