São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44867, de 31 de maio de 1965
Nº 44867/1965
DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965
Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues de Moraes
Arnaldo Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto
DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965
Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no
Retificação:
Onde se lê:
Adhemar Pereira de Barros
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenai Rodrigues de Moraes
Arnaldo Cerdeira
Leia-se:
Adhemar Pereira de Barros
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues de Moraes
Arnaldo dos Santos Cerdeira