São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44865, de 28 de maio de 1965
Nº 44865/1965
DECRETO N. 44.865, DE 28 DE MAIO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36 781, de 17-6-1960,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto