São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44864, de 28 de maio de 1965
Nº 44864/1965
DECRETO N. 44.864, DE 28 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre validade dos certificados de habilitação do SENAC
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Brota Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.