São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44849, de 25 de abril de 2000
Nº 44849/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os sentenciados da Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros, já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;
Considerando que as instalações destinadas ao funcionamento da Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros, foram cedidas para abrigar os menores oriundos da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2000.