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Decreto Estadual de São Paulo nº 44791, de 5 de maio de 1965

Nº 44791/1965

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Art. 1.
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DECRETO N. 44.791, DE 5 DE MAIO DE 1965

Da denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960.

Art. 1.
- O grupo escolar de Vila Industrial, na Capital, passa a denominar-se grupo escolar Professora Maria da Glória da Costa e Silva

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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