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Decreto Estadual de São Paulo nº 44783, de 23 de março de 2000

Nº 44783/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei n° 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer CEE n° 113, de 24 de março de 1999,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei n° 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.

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