São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44783, de 23 de março de 2000
Nº 44783/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei n° 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer CEE n° 113, de 24 de março de 1999,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.