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Decreto Estadual de São Paulo nº 44781, de 22 de março de 2000

Nº 44781/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam dispensados da observância do disposto no "caput" do artigo 2.º do Decreto n.º 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto n.º 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de combustível.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 2000.

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