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Decreto Estadual de São Paulo nº 44768, de 30 de abril de 1965

Nº 44768/1965

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Art. 1.
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DECRETO N. 44.768, DE 30 DE ABRIL DE 1965

D denominao a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies e de acrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960,

Decreta:

Art. 1.
- O instituto de educao "Jundia", de Jundia, passa a denominar-se instituto de educao experimental de Jundia, em Jundiai.

Artigo 2. - ste decreto entrar em vigor na data da sua publicao.

Govrno do Estado de So Paulo, Palcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de maio de 1965.

Miguel Sansgolo, Diretor Geral, Substituto.

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