São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44734, de 1 de março de 2000
Nº 44734/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura;
Considerando que nos termos do Decreto n.º 40.633, de 16 de janeiro de 1996, foi autorizada a abertura de licitação para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da Malha rodoviária correspondente ao lote 13 à iniciativa privada;
Considerando a necessidade de fazer cessar os direitos e obrigações da DERSA decorrentes da concessão outorgada através do Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987, para que novo contrato de concessão seja afinal assinado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido o artigo 3.ºA no Decreto n.º 40.633, de 16 de janeiro de 1996, com a seguinte disposição:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de março de 2000.