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Decreto Estadual de São Paulo nº 44734, de 1 de março de 2000

Nº 44734/2000

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura;

Considerando que nos termos do Decreto n.º 40.633, de 16 de janeiro de 1996, foi autorizada a abertura de licitação para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da Malha rodoviária correspondente ao lote 13 à iniciativa privada;

Considerando a necessidade de fazer cessar os direitos e obrigações da DERSA decorrentes da concessão outorgada através do Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987, para que novo contrato de concessão seja afinal assinado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluido o artigo 3.ºA no Decreto n.º 40.633, de 16 de janeiro de 1996, com a seguinte disposição:

"

Art. 3.
A - Revogam-se as concessões vigentes, que tenham por objeto trechos compreendidos no Sistema de que trata o presente, e, especialmente, no que couber, o Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987.
§ 1ºº - Os direitos e obrigações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, em relação ao Sistema, decorrentes das concessões ora revogadas, terão continuidade até a transferência ao novo concessionário.
§ 2ºº - O representante da Fazenda do Estado adotará, junto a DERSA, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de março de 2000.

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