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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44731, de 28 de fevereiro de 2000

Nº 44731/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de concessão dos benefícios de bolsa auxílio-desemprego, cesta básica e curso de qualificação profissional, aos alistados no Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - PEAD, conforme autorizado pelo parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 10.321, de 8 de junho de 1999.
Art. 2.
- A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, órgão coordenador dos trabalhos destinados a implantar e implementar o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego no Estado, fica autorizada a celebrar contratos, convênios e outros ajustes necessários a execução do PEAD pelo prazo suplementar, assim como aditar os instrumentos já pactuados, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, Programa 11.333.2302.1087 - Auxílio Emergencial ao Desempregado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2000.

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 2000.

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