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Decreto Estadual de São Paulo nº 44700, de 6 de abril de 1965

Nº 44700/1965

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1 Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 44.700, DE 6 DE ABRIL DE 1965

Prorroga, no corrente exercício, o prazo previsto no

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Art. 1.
- No corrente exercício, o requerimento e demais documentos aludidos no artigo 9.º do Decreto n.º 42.756, de 10 de dezembro de 1963, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, até o dia 20 de maio de 1965.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

José Adolpho da Silva Gordo,

José Carlos de Ataliba Nogueira ,

Juvenal Rodrigues de Moraes

Antonio José Rodrigues Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto

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