São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44700, de 6 de abril de 1965
Nº 44700/1965
DECRETO N. 44.700, DE 6 DE ABRIL DE 1965
Prorroga, no corrente exercício, o prazo previsto no
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo,
José Carlos de Ataliba Nogueira ,
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto