São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44672, de 27 de janeiro de 2000
Nº 44672/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 9.343, de 22 de fevereiro de 1996,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de janeiro de 2000.