São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44646, de 17 de março de 1965
Nº 44646/1965
DECRETO N. 44.646, DE 17 DE MARÇO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso das atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781 de 17-6-1960,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 18 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto