São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44594, de 27 de dezembro de 1999
Nº 44594/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas para COMP-IV as seguintes unidades prisionais, previstas no inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 43.318, de 15 de julho de 1998, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional-COMP:
I - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
II - Penitenciária de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.