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Decreto Estadual de São Paulo nº 44594, de 27 de dezembro de 1999

Nº 44594/1999

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Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reclassificadas para COMP-IV as seguintes unidades prisionais, previstas no inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 43.318, de 15 de julho de 1998, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional-COMP:

I - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

II - Penitenciária de Presidente Prudente.

Art. 2.
- Em decorrência da reclassificação das unidades citadas no artigo anterior, as mesmas ficam excluídas do inciso III e incluídas no inciso IV do artigo 1.º do mencionado decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I25 de março de 1998, para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
II17 de março de 1999, para a Penitenciária de Presidente Prudente.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.

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