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Decreto Estadual de São Paulo nº 4458, de 11 de setembro de 1974

Nº 4458/1974

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Art. 11.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 11 do Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 11 do Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto as disposições previstas nos Artigos 4.°. 5.º e 6.°, cuja vigência se dará a partir de 1.° de outubro de 1974".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

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