São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44537, de 15 de dezembro de 1999
Nº 44537/1999
Casa Civil
DECRETO N. 44.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.º, do artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a alínea "e", do inciso XI, do Decreto n.º 41.177, de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Tupã e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e duas);".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1999.