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Decreto Estadual de São Paulo nº 44491, de 7 de dezembro de 1999

Nº 44491/1999

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São - Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 1:

a) Escola Estadual Vila Silvia I;

b) Escola Estadual Parque Ecológico;

c) Escola Estadual Jardim Imperador.

II - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta V;

III - na Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, a Escola Estadual do Rio Pequeno.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.

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