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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44487, de 6 de dezembro de 1999

Nº 44487/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, a que alude o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, fica fixado em 4.253 (quatro mil, duzentas e cinquenta e três), para o exercício de 2000.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1999.

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