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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44407, de 11 de janeiro de 1965

Nº 44407/1965

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Art. 9.
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DECRETO N. 44.407, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

Onde se-lê:

Artigo 9.° - As dotações ..........aos ítens 2.260 e 2.265 e as.............

Leia-se:

Art. 9.
- As dotações.........ºs itens 2.260 a 2.265 a as............

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