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São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44407, de 11 de janeiro de 1965
Nº 44407/1965
DECRETO N. 44.407, DE 11 DE JANEIRO DE 1965
Onde se-lê:
Artigo 9.° - As dotações ..........aos ítens 2.260 e 2.265 e as.............
Leia-se:
Art. 9.- As dotações.........ºs itens 2.260 a 2.265 a as............
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