São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44380, de 4 de janeiro de 1965
Nº 44380/1965
DECRETO N. 44.380, DE 4 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e com fundamento no artigo 9.º, da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto