São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44323, de 30 de dezembro de 1964
Nº 44323/1964
DECRETO N. 44.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crdito suplementar de Cr$ 881.000.000.00, autorizado pelo artigo 13, item I, da Lei n. 8.553, de 30 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar, nos trmos da legislao vigente.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jos Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto