Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44323, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44323/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 44.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crdito suplementar de Cr$ 881.000.000.00, autorizado pelo artigo 13, item I, da Lei n. 8.553, de 30 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 13, item I, da Lei n 8.553, de 30 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 881.000.000.00 (oitocentos e oitenta e um milhes de cruzeiros), suplementar seguinte verba do oramento vigente:

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar, nos trmos da legislao vigente.

Art. 2.
- O eventual saldo da suplementao de que trata o artigo anterior, apurado em 31 de dezembro de 1964, ser inscrito em "Restos a Pagar".
Art. 3.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 31 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo