São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44319, de 30 de dezembro de 1964
Nº 44319/1964
DECRETO N. 44.319, DE 30 DEZEMBRO DE 1964
Altera o Decreto 31.437, de 22 de março de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto