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Decreto Estadual de São Paulo nº 34587, de 24 de janeiro de 1959

Nº 34587/1959

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II Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 34.587, DE 24 DE JANEIRO DE 1959

Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.º - Incluam-se no Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, as seguintes alterações que corrigem imperfeições verificadas pela Comissão de Enquadramento, instituída na conformidade do disposto ao artigo 19 do referido Decreto 31.437:

I - Ficam retificados para os seguintes os números de cargos das carreiras a seguir determinadas, da Tabela I, Parte Permanente, letra "b" - Cargos de Carreira:

II

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 1958.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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