São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44270, de 23 de dezembro de 1964
Nº 44270/1964
DECRETO N. 44.270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar ao orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado na rubrica 1.21.4.1 Emolumentos, constante do mesmo orçamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto