São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44269, de 23 de dezembro de 1964
Nº 44269/1964
DECRETO N. 44.269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre enquadramento dos cargos de Médico e Médico-Assistente do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Médico Assistente da Tabela I da PP do Quadro do Hospital das Clínicas passam a ser distribuídos e enquadrados na seguinte conformidade:
I - 205 (duzentos e cinco) cargos na Tabela II da PP com vencimentos fixados na Ref. 67.
II - 146 (cento e quarenta e seis) cargos na Tabela II da PP com vencimentos fixados na Ref. 65.
III - 49 (quarenta e nove) cargos na Tabela I da PP com vencimentos fixados na Ref. 62.
Artigo 2.° - A identificação dos cargos a que se refere o artigo anterior obedeceu ao critério seguinte:
De Ref. "67" os cargos cujos titulares possuam 10 ou mais anos de exercício no Hospital das Clínicas.
De Ref. "65", cargos cujos titulares contam menos de 10 anos e mais de 5 anos de exercício no Hospital das Clínicas.
De Ref. "62", cargos vagos.
Artigo 7.º - A gratificação de mérito a que se refere a Lei 6784, de 3 de abril de 1962, pasa a ser calculada nas seguintes bases:
I - Para o Médico Assistente com título de Doutor, a gratificação será igual a diferença entre os valores das referências "66" e "62".
II - Para o Médico Assistente com título de Livre Docente a gratificação será igual a diferença entre as referências "71" e "62".
Artigo 11.° - O Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas, fica autorizado, nos têrmos do disposto no ítem 3 do artigo 16 da Lei 6.784, de 3 de abril de 1962, a conceder gratificações "pro-labore" para remunerar encargos de chefia ou direção desde que tais funções sejam exercidas na prestação de serviço médico assistencial.
Artigo 13.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de março de 1965.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto