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Decreto Estadual de São Paulo nº 44199, de 23 de agosto de 1999

Nº 44199/1999

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 43.282, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel consistente de área remanescente do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizada naquele município à margem direita da rodovia Waldomiro Correia de Camargo (SP-79), considerando o sentido Itu-Sorocaba, com 157.259,39m² (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), devidamente caracterizado no memorial descritivo e plantas que são partes integrantes do processo PGE-106.096/92.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de Terminal Rodoviário, bem como para Projetos Esportivos, Culturais e de Lazer.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1999.

MÁRIO COVAS

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 1999.

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