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Decreto Estadual de São Paulo nº 43282, de 3 de julho de 1998

Nº 43282/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista na manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel consistente de área remanescente do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizada naquele Município à margem esquerda da Rodovia Waldomiro Correia de Camargo (SP-79), considerando o sentido Itu-Sorocaba, com área de 157.259,39m2 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), devidamente caracterizado no memorial descritivo e plantas que são partes integrantes do processo PGE-106.096/92.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de Terminal Rodoviário, bem como para Projetos Esportivos, Culturais e de Lazer.

Art. 2.
- A permissão de uso será concedida por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, até a concessão de uso do imóvel que se efetuará por meio de autorização legislativa.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.

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