São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43282, de 3 de julho de 1998
Nº 43282/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista na manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.