São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44115, de 26 de novembro de 1964
Nº 44115/1964
DECRETO N. 44.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre financiamento a contribuintes da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as dos parágrafos 1.°, 2.°, 3.°, 4° e 5.° do artigo 67 do Regulamento aprovada pelo Decreto n. 34.438, de 31 de dezembro de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto