São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44088, de 20 de novembro de 1964
Nº 44088/1964
DECRETO N. 44.088, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Eleva o número de Membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Antonio Morimoto
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto