São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44082, de 17 de novembro de 1964
Nº 44082/1964
DECRETO N. 44.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 17.500.000,00, autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 17.500.000,00, autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
Na parte referente à Secretaria da Agricultura, onde se lê:
Departamento da Produção Vegetal
Verba n. 234
Retifique-se para:
Departamento da Produção Animal
Verba n. 234