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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44030, de 5 de novembro de 1964

Nº 44030/1964

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DECRETO N. 44.030, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera a redação do artigo 1.º de Decreto n.º 43.104, de 28 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A letra "b", do número 1, do artigo 1.º. do Decreto n.º 43.104, de 28 de fevereiro de 1964, passa a vigorar com as seguinte redação: "b) - os Diretores das Divisões de Propaganda e Orientação de Contrôle Técnico do Departamento de Assistêcia ao Cooperativismo".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antônio José Rodrigues Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.

rMiguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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