São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44030, de 5 de novembro de 1964
Nº 44030/1964
DECRETO N. 44.030, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964
Altera a redação do artigo 1.º de Decreto n.º 43.104, de 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
rMiguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto